Atualizado em 17/02/2012 00:00:01
O delicado e peculiar sistema de funcionamento ambiental e a beleza cênica que compõem o Mangue de Pedra fazem com que a criação do MONA, Monumento Natural, entre na pauta de discussão do Conselho Municipal de Meio Ambiente assim que o ano começar de verdFoco de constantes ataques por parte de pessoas ligadas a um tablóide local, o PH foi até um dos diretores da construtora Andrade Almeida para tirar dúvidas a respeito dos impactos que o empreendimento Riserva 95 poderia vir a causar no Mangue de Pedra, vizinho ao projeto, e reproduz abaixo o que ouviu dele.
Primeira Hora - Desde que foi anunciado seu lançamento, o Gran Riserva 95 vem sendo sistematicamente atacado por um seguimento da mídia local; o que o senhor tem a falar sobre isso?
Fernando Krammer - Pode ter havido alguma confusão na exposição inicial do projeto. Quando apresentamos o empreendimento nossa preocupação foi respeitar a taxa de ocupação, pois é o Plano Diretor que determina a qualidade de vida e a ocupação urbana de uma cidade. É ele que fixa o que é conveniente para cada uma das áreas integrantes do município.
Houve desvio no entendimento do projeto como um todo?
- No meu entendimento sim. Quando se fala em número de unidades e adensamento para um zona que tem uma taxa de ocupação muito grande, quarenta, setenta por cento, por exemplo, qualquer tipo de ocupação que provoque adensamento populacional estaria comprometendo a idéia do legislador quando estipulou uma determinada taxa de ocupação para uma área específica. Mas no caso em questão, com uma taxa de 5%, o que nós estamos afirmando é que o número de unidades, embora estejamos amparados pela lei, no nosso caso, é menos relevante. Outro ponto importante destacar é que as áreas de impermeabilização também estão dentro dos parâmetros previstos na lei. A discussão em torno do número de unidades do empreendimento Riserva 95 não é relevante; importante é que a população saiba que estamos usando uma taxa de ocupação abaixo do permitido para o local.
Entendo que esta região estava recebendo uma ocupação desordenada; nosso empreendimento estaria pontuando a área para uma ocupação ordenada e de qualidade. Vislumbro que num futuro próximo o padrão de construções no entorno acompanhará nosso projeto, no que diz respeito a qualidade urbanística, paisagística e de respeito ambiental. Isso é inegável até porque estamos acoplando ao nosso empreendimento o MONA, Monumento Natural do Mangue de Pedra, que é um monumento de preservação permanente que representa 35% de nossa área. Essa ação faz com que a construção mais próxima do inicio do mangue esteja há cerca de duzentos metros do mesmo.
Como fica a questão dos talvegues para a contribuição de água doce que alimenta o Mangue de Pedra. A efetivação do projeto prejudica esta contribuição?
- Não; isso é uma inverdade que tem sido propalada. Toda surgência de água doce que contribui para a manutenção do Mangue está naquela região, próxima ao local conhecido como Praia dos Negros, próximo a cumeada de nosso terreno que está totalmente preservada e integrada ao Monumento Natural. Se olharmos o estudo do professor Fernando Chacel, um trabalho bastante extenso feito em 2003, e que coloco a disposição da comunidade, veremos que na área em que serão construídas as unidades do Gran Riserva 95 as águas não caminham na direção do Mangue, e sim no sentido contrário ao mesmo. Não haveria em hipótese alguma qualquer tipo de contaminação. É importante frisarmos isso e também que estamos usando áreas consideradas antropizadas, degradadas por terem sido usadas como pasto e estarem repletas de espécies invasoras. Este projeto é diferente daquele aprovado pela prefeitura de Búzios em 2006, o qual exibia um extremo adensamento em determinada região do empreendimento, além de uma ocupação da faixa frontal ao mar na razão de trinta e três metros de recuo na maré alta. A pedido da secretaria de Meio Ambiente e de Planejamento, refizemos o projeto elevando este recuo para noventa metros, liberando a beira do mar e a restinga do número de unidades inicialmente aprovadas e situando o restante das unidades nas áreas antropizadas; isso deu maior qualidade ao empreendimento e possibilitará que a população usufrua das belezas cênicas do Mangue. .
Como isso será feito?
- Não ocupando as áreas de restinga; criando um Centro de visitação auto sustentável; criando um roteiro de caminhada a partir de uma trilha interpretativa que possibilitará ao visitante observar as espécies de restinga, bem como espécies que ocorrem na floresta estacional que está numa cota acima ao empreendimento, até chegar ao Mangue de Pedra. Nada nos foi imposto. A construtora entendendo a importância do local decidiu tomar algumas iniciativas como estas para valorizar, sob o ponto de vista ambiental, o lugar.
O que o senhor tem a dizer a respeito do fato do Gran Riserva 95 estar sendo definido, ora como um empreendimento hoteleiro, ora como um condomínio de casas?
- Nunca falamos em condomínio. Isso é mais uma tentativa de mudança de foco. Reafirmo que a taxa de ocupação está respeitada bem como a taxa de impermeabilização. Estão respeitadas a utilização e a valoração de todos os recursos ambientais da área em questão. Um pais, um Estado, um Município que quer se desenvolver de forma sustentável, valorizando o que se tem de melhor não pode se dar ao luxo de descer a determinado tipo de filigrana.
Num texto assinado por uma jornalista local, surge a afirmação que não há licença ambiental para o projeto.
- Isso não é verdade. A licença ambiental existe desde 2004. Neste meio tempo houve a solicitação de empreendimentos diversos. Recentemente houve todo o esforço da construtora em recuar as unidades, criar o Monumento Natural, usar apenas as áreas antropizadas. Contratamos uma empresa especialista em meio ambiente, a Eco Brand, para verificar se aquelas condições levantadas em 2003/4 pelos estudos do professor Chacel haviam sido modificadas pela ação do tempo, e constatamos que o trabalho do famoso ambientalista estava atualíssimo. Causa indignação que uma empresa como a nossa, que há vinte anos executa bons trabalhos na cidade, com preocupação em paisagismo e preservação, seja alvo deste tipo de boato.
O pleito dos quilombolas pode afetar o empreendimento?
Temos um documento do INCRA que mostra que nossa área não está situada no local pleiteado pelo movimento dos quilombolas. Este documento mostra que a área 7, do morro do Arpoador, com suas coordenadas, além da planta cartográfica, está situada no limite direito de nossa área, com mínima interferência no local que é conhecido como Praia dos Negros. Não vejo conflito.
Colaborador: Redação
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