Atualizado em 03/02/2012 00:00:01
O Supremo Tribunal Federal manteve a autonomia do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados com suspeita de conduta irregular, mas ainda não concluiu julgamento sobre as prerrogativas do órgão. Para 6 dos 11 ministros, o CNJ pode iniciar inNo inicio da noite de quinta-feira (2) a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que impedia Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes, antes que Tribunais locais analisassem o caso; o julgamento terminou com 6 votos a favor e 5 contra.
No final de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade, para impedir o Conselho de investigar juízes, em ação, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e que limitou a atuação do órgão. A mesma liminar serviu de base para outra liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo as investigações do CNJ em 22 tribunais do País, sob a alegação de quebra de sigilo de mais de 200 mil magistrados.
Com o resultado da votação o STF manteve a autonomia do CNJ para investigar magistrados com suspeita de conduta irregular, mas ainda não concluiu julgamento sobre as prerrogativas do órgão. Para seis dos onze ministros o Conselho Nacional de Justiça pode iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais, decisão contrária ao que defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio, para quem a atuação do órgão deveria ser ‘subsidiária’, de auxílio. Votaram pela autonomia do conselho os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os outros quatro ministros - Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso - acompanharam o relator.
No julgamento ocorrido durante a quarta e quinta-feira desta semana, os ministros do Supremo Tribunal federal (STF) analisaram individualmente os artigos da Resolução que regulamenta a atuação do CNJ, e definiram que os juízes negligentes estão sujeitos à advertência, censura ou pena mais grave, caso seja justificado.
O STF já havia decidido que o CNJ não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Essa medida pode ser feita apenas com a alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loma), de 1979. A punição máxima prevista para juízes em caso de irregularidades comprovadas é a aposentadoria compulsória, mas o CNJ editou uma resolução em 2011, criando novas penalidades, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.
O Supremo decidiu que o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser realizado em sessão pública, indo contra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade havia alegado que o sigilo neste tipo de processo é necessário para manter a confiança da população no Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.
Segundo Mello, relator do processo, a publicidade vai permitir o controle social. ‘O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a idéia de democracia’.
O presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu que a regra deve valer também para os servidores. Discordou, no entanto, da divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, que, segundo ele, deveriam ser aplicadas reservadamente.
O STF também decidiu que cabe ao órgão competente dos Tribunais apurar os fatos em caso de irregularidade. ‘É o órgão competente de cada tribunal que vai dizer quem vai informar ou arquivar’, disse Peluso.
Os ministros frisaram que o CNJ não pode impor deveres aos Tribunais, mas deve controlar para que estes sejam cumpridos. ‘Compete ao Conselho o controle - de prevenção e de correção - da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e, de forma implícita, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Esse é o papel do CNJ’, disse Ayres de Britto.
Ficou definido também que o autor da representação e o juiz, contra o qual se instaura o procedimento, poderão recorrer ao Tribunal contra decisões de arquivamento de investigação preliminar de magistrados dentro do prazo de 15 dias.
"Juízes confundem autonomia com soberania" – Gilmar Mendes
Na semana passada, a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, ganhou dois grandes aliados na sua luta pela manutenção dos poderes do CNJ; o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal; e Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça do Brasil, Desembargador Marcos Faver, este do Colegiado do Rio de Janeiro.
A ministra Calmon afirmara que há bandidos de toga no Judiciário, defendendo uma ação mais rigorosa, diretamente no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Ex-presidente do STF e do CNJ, entre 2008 e 2010, Gilmar Mendes, defende ação do CNJ e critica entidades de magistrados, acentuando que o Judiciário ‘talvez seja único Poder que venha fazendo auto-correção, graças ao Conselho, para quem a ‘crise que domina a cúpula do Poder Judiciário tem sua origem em setores da magistratura que confundem autonomia com soberania’.
- Imagino que alguns magistrados estejam fazendo essa confusão, de que os Tribunais são entidades soberanas. Confundem autonomia com soberania’, disse Mendes em entrevista.
O CNJ, responsável pelo controle e pela transparência da Justiça brasileira, virou o centro da polêmica. A corregedora Eliana Calmon e uma ala do Supremo defendem que o Conselho tenha poder de investigação independente, sem esperar pelas ações das corregedorias estaduais.
Cezar Peluso, que preside o CNJ e também o STF, lidera o grupo que prega apuração nos próprios tribunais antes que a investigação seja realizada pelo conselho.
Associações representativas de magistrados foram à Justiça na tentativa de limitar o poder de atuação do CNJ. Gilmar Mendes ressaltou que a idéia de criar o CNJ nasceu no início dos anos 1990, na esteira da promulgação da Constituição, quando já era evidente a falta de capacidade das corregedorias estaduais em investigar seus próprios magistrados, o conselho foi criado em 2004.
‘Não há quebra de sigilo’
Para o ministro, nunca houve quebra indiscriminada de sigilos na investigação do CNJ sobre pagamentos a juízes e servidores do Judiciário, como alguns se referem à divulgação recente de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), feita pela corregedoria, que pesquisou mais de 200 mil nomes.
- Não há quebra de sigilo quando alguém faz uma verificação em folha de pagamento. Todos esses anos pedimos para ter controle das contas, é um princípio republicano. Há algum segredo em relação ao meu salário ou a alguma verba que recebo na condição de ministro? - questiona Gilmar Mendes.
Para Mendes, os principais responsáveis pela crise são as associações representativas que foram tomadas por grupos corporativistas.
- Nós, enquanto juízes, temos que ter lealdade argumentativa. Talvez ninguém devesse falsear a verdade, mas nós juízes deveríamos ser mais respeitosos em relação aos fatos - acentuou Gilmar Mendes.
Sobre a transparência, ele comenta que as decisões econômicas do Executivo estão longe de serem ‘marcadas por princípios de transparência, em todos sentidos’. ‘Da mesma forma que não conhecemos os motivos das decisões tomadas no Legislativo. Mas ele reconhece que ‘a atual situação da Justiça brasileira não é satisfatória: - As mazelas ainda existem – afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Sobre venda de sentenças: ‘se for juiz, deve ser enforcado’- Marcos Faver
O presidente do Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça do Brasil, o Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcus Faver, afirmou também em entrevista que ‘juiz que vende sentenças deve ser enforcado em praça pública’.
- É muito grave (venda de sentenças), é gravíssimo. Se há isso, é crime, e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz, deve ser enforcado em praça pública - disse Marcos Faver em meio a polêmica criada em torno do CNJ. Faver comparou a situação no Brasil com o que ocorreu na Itália nos anos 80 e 90, quando havia infiltração criminosa em órgãos do governo.
Sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça, segundo Marcos Faver, não se deve discutir. - Os poderes do Conselho estão fixados na Constituição, na Emenda Constitucional 45. O que se está discutindo é o momento da atuação do Conselho, porque, quando no Direito há dois órgãos se afirmando competentes, existe o conflito de competência, que tem que ser dirimido. Na técnica judiciária, só um órgão pode ser competente para cada questão. Não podem existir dois órgãos, ao mesmo tempo, competentes. Isso é uma afronta à técnica do Direito. Cabe ao Supremo resolver essa questão - esclarece Faver, que ressalta que não se discute o controle externo do Judiciário.
Em sua palestra no Conselho Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, Marcos Faver relatou seu encontro com o juiz Giovanni Falcone (que combateu a máfia siciliana e a corrupção política, nas décadas de 80 e 90), quando veio ao Brasil no caso da extradição do mafioso Tommaso Buscetta, e tirou alguns ensinamentos.
- O ensinamento dele é que o juiz tem que ter coragem, tem que ter determinação, tem que ter a certeza de que ele tem que ter espírito público, em defesa da sociedade. Há uma identificação muito grande da situação da Itália com a situação do Brasil. Na Itália, a máfia toma certos setores do governo e, no Brasil, o crime organizado toma certos setores do governo. Então, essa similitude política e social é muito relevante. Há outro fato: da mesma forma que aconteceu na máfia, os juízes foram assassinados ao combatê-la. No Brasil, está acontecendo a mesma coisa. Essa similitude faz com que a gente tenha Falcone como uma referência muito grande – disse Marcos Faver.
‘Autonomia funcional não atropela preceitos da Ciência do Direito’- Ruy Borba
- Tenho falado que o princípio da autonomia funcional, bem como e livre convicção, reclamada como garantia dos juízes, não significa ultrapassar até os limites dos caprichos e idiossincrasias. Para isso, a Ciência do Direito, as regras morais, que foram sendo incorporadas ao Direito, no processo social, técnicas científicas de hermenêutica vem sendo afinadas em laboratórios da ciência jurídica, fundamentalmente as Universidades. Isso tudo faz crescer a Justiça, e se aproximar do Direito, ou vice-versa, diminuindo a prática da Justiça tarifária, feita em grande parte com a produção de liminares - disse Ruy Borba.
Para Borba, o sistema republicano do duplo grau de jurisdição é a garantia, para que não ‘haja derrapagens, e se possa corrigir os exces-
sos, e até a má formação acadêmica’.
- Várias vezes, ouvi do Juiz João Carlos (de Souza Corrêa) que ele, como magistrado, não era um extraterrestre, e nem um imperador romano’. Entretanto, na prática, ocorrem esses devaneios. E é bem lembrado pela Ministra Eliana Calmon, como ‘juizite’ (aludindo a um tipo de infecção que leva a um descontrole de comportamento) - aponta Borba, que ainda acrescenta: - A sociedade organizada e parte da Magistratura há tempos buscavam por uma instituição de controle externo do Judiciário, convencidas de que todo Poder sem controle tende ao abuso ou ao autoritarismo. E o pior deles é o que se chama de Ditadura da Toga. O autocontrole exercido pelos órgãos internos - Corregedorias e Conselhos de Magistratura - era facilmente contaminado pelo corporativismo, sem cumprir o dever do combate aos desmandos e distorções administrativas, e aos desvios, inclusive de verbas, como agora começa a aparecer - acentua Borba.
Para o secretário de Planejamento de Búzios, advogado e jornalista Ruy Borba, o surgimento do CNJ, e, antes, do próprio Ministério Público, rompem os dois com a tradicional separação dos Poderes, um legado do velho Montesquieu, que procurava dar uma sobrevida a uma visão de poder burguesa e liberal. Na sua composição, o CNJ reflete todas as vertentes do Poder Judiciário por meio da inclusão de representantes de seus órgãos de cúpula, mas como forma de afastar, definitivamente, qualquer risco de tendência corporativista proveniente da monopolização do controle pelos próprios membros da magistratura, a Emenda Constitucional nº 45 incluiu representantes do Congresso Nacional, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
- O povo quer um Poder Judiciário transparente, sem as fumaças sacerdotais e práticas herméticas, e que funcione, e não fique enxugando gelo. Há ações, que jazem por décadas, o que lima qualquer direito que as partes tenham. Aqui, em Búzios, não é diferente. E nisso o CNJ pode intervir, estabelecendo prazos, volume de produção, ou seja, ‘ao trabalho os juízes’ - finaliza Borba, acrescentando ainda: - Sou do tempo em que o juiz era um solitário, recluso escutando o conhecimento, que lhe legitimava, e o folhar das folhas do processo, e não ficava ouvindo futricas de cunhadas.
‘Onipresente, Onisciente, Onipotente’- Joel Figueiredo
Passado - Jamais fui abúlico, quando deparei com situações em que os detentores do Poder faziam-se alvo de crimes chamados do ‘colarinho branco’, como também não conseguia me encolher, se era ameaçado pelos autores dos malfeitos. A intransigência era minha tônica, entretanto, ela se fazia muito mais presente consoante ao Judiciário. Por mais de dez anos presidi ou fui partícipe de Sindicâncias e/ou Comissões de Inquéritos no Governo Federal. Àquela ocasião, eu já reclamava no sentido de que deveria haver um monitoramento naquele Poder que pensávamos ser digno de nossa confiança.
Presente - De 1991 em diante,
houve o amadurecimento da necessidade de se criar um Órgão de controle, mais precisamente das atividades do Judiciário e, de certa forma, da conduta do Magistrado onde a Emenda Constitucional nº 45 incluindo representantes de outros seguimentos procurou eliminar a possibilidade corporativista, surgindo então em 2004 o CNJ, em decorrência da constatação do célebre adágio ‘o Magistrado não é Deus’, porque só ‘ELE’ sabe tudo (ONISCIÊNCIA), tem poder absoluto (ONIPOTÊNCIA) e possuí a ubiqüidade - está em toda parte (ONIPRESENÇA). Recentemente, pudemos constatar a busca da coonestação dos Magistrados, com a tentativa de diminuir a virtude de iconoclasta do CNJ, em relação não só ao Judiciário do País, como também daqueles falsos honrados dos outros Poderes, que se sentem protegidos por liminares e sentenças ao arrepio do bom senso, como se todo cidadão brasileiro fosse idiota ou nefelibata. Achando-se em patamar de onisciência, onipotência e onipresença os Ministros se aproximam ou pensam que se aproximam de Deus, embora interiormente tenham consciência que são vestais impuros, daí receio que venham a subordinar o CNJ às Corregedorias Estaduais, desautorizando o Conselho que só se pronunciaria após apreciação de feitos nos Estados consoante a alertar principalmente o STJ e STF, quanto a rever atos comprovadamente distorcidos e/ou prenhes da verdadeira Justiça. Isto nos faz lembrar que os Ministros deveriam antes de se auto proclamarem perfeitos observarem que ‘aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso’ (Bertold Brecht).
No passado, embora de forma empírica, eram a coragem e a perseverança a mola propulsora no combate ao crime do ‘colarinho branco’ nos Poderes Constituídos. Hoje, dispondo da ferramenta CNJ e COAF, encontramos obstáculos no próprio Judiciário, com Juízes auxiliares (Poder paralelo) e Magistrados do ‘OLIMPO’ (faca de dois gumes - fruto do nosso modelo republicano).
Colaborador: Redação
MAIS NOTÍCIAS
Últimas Notícias
José Gonzaga
Viva as emoções sem drogas
Eduardo Almeida
Artigo Livre
Guilherme Barcellos
Afrobuzios
Margareth Ferreira
Afrobúzios
NOTÍCIAS
JORNAL PRIMEIRA HORA
Copyright 1995-2010 Jornal Primeira Hora, Todos os direitos reservados.