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Quarta-feira , 23 de May 2012

Atualizado em 28/01/2012 00:00:00

Duas notícias que a revista VEJA e boa parte da mídia não gostariam de dar

José Dirceu é absolvido em ação movida pelo MPF que alegava improbidade administrativa de ex-ministro

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A primeira é que o ex-ministro José Dirceu foi absolvido em mais um processo judicial em Brasília, parte das várias ações que moveram contra ele quando de sua saída do governo e de cassação do mandato de deputado federal. Contrariando determinados órgãos de imprensa que, segundo pessoas próximas ao ex-ministro, estariam empenhados em condená-lo, antes mesmo que a Justiça o fizesse, Dirceu vem sendo absolvido em todos os processos julgados desde então. A segunda notícia é que a revista VEJA foi condenada a pagar indenização por danos morais ao deputado Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).
No caso de José Dirceu, a Justiça Federal concluiu ‘não haver qualquer indício de ato de improbidade’ cometido durante o período em que foi ministro de Estado, em que exerceu a chefia da Casa Civil da Presidência da República, no primeiro governo Lula. Por isso determinou a retirada de seu nome de processo movido na 9ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal.
A ação por improbidade administrativa havia sido proposta pelo Ministério Público Federal,  o mesmo que, sem relacionar nenhum fato concreto, nenhuma prova, acusa o ex-ministro de comandar um suposto esquema de compra de votos, que ficou conhecido como mensalão.

Cinco ações sobre os mesmos fatos

Embora largamente divulgada, nenhuma denúncia sobre o que seria o esquema jamais foi comprovada; entretanto as mesmas deram origem ao processo que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e a mais cinco - entre estes o que acaba de inocentar Dirceu.
Em sentença publicada no Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara, Alaor Piacini, acolheu a tese da defesa e excluiu o ex-ministro liminarmente da ação. De acordo com o próprio Dirceu, o magistrado considerou não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados por ele e criticou os procuradores da República por proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos.
No caso do deputado Carlos Abicalil, a indenização por danos morais é de R$ 20 mil, a ser paga solidariamente pela Editora Abril e pelos autores da reportagem ‘Não li e não gostei’ veiculada na VEJA edição de nº 1938, veiculada em 11 de janeiro de 2006.

Sobre Abicalil, Veja teria publicado informações inverídicas e injuriosas

Na matéria os repórteres afirmam que Abicalil teria sido escalado para integrar a CPI dos Correios (2005) com a incumbência de tentar ‘melar’ o andamento das investigações em relação ao chamado ‘mensalão’. A justiça reconheceu que a revista publicou afirmações inverídicas e injuriosas.
Na sentença o juiz considerou que houve extrapolação da ré (VEJA) no seu direito de informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem a pecha de ‘especialista em trabalhos sujos’ ao deputado, os autores do texto lançaram conceitos lesivos à honra do parlamentar.
O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz afirmando: ‘a dignidade da pessoa humana é um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A liberdade de imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem danos à honra e dos indivíduos.
 

Colaborador: Redação

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