Atualizado em 28/01/2012 10:00:01
Direito de Resposta concedido a Francisco Ribeiro – Chiquinho da Educação
“Nunca me beneficiei de dinheiro público!”
Na última edição – n° 1449, de 20 de janeiro de 2012 foi publicado que o Ex- prefeito de Araruama foi condenado pela Justiça por usar dinheiro público para reformar casa em Búzios, porém, a verdade é que não houve condenação por uso do dinheiro público.
Chiquinho responde à Ação Civil Pública n° 2007.052.002140-2, na qual foi pronunciada sentença, recorrível, por haver empregado servidores municipais na reforma de sua casa em Búzios. A sentença reconheceu o fato de que Chiquinho pagou com seu próprio dinheiro os serventes que estariam fazendo “um bico”, conforme salienta a Juíza Alessandra de Souza Araújo da 1ª Vara Cível de Araruama, que diz:
“Assim, o fato de o réu então Prefeito ter pago pessoalmente R$ 500,00 a cada trabalhador que prestou serviço em sua casa em Búzios...”
Esta sentença, de primeira instância, já foi atacada com o primeiro recurso, suspendendo, assim, qualquer execução da penalidade contra Chiquinho, razão porque nenhuma pretensão sua para Búzios perderá continuidade.
Veja o que diz a Sentença JUDICIAL
Processo nº: 0002144-39.2007.8.19.0052 (2007.052.002140-2)
‘Após a prova oral colhida, restou provado ter havido ato de improbidade administrativa por parte do então Prefeito de Araruama primeiro réu Francisco Carlos Fernandes Ribeiro (...). Os depoimentos das testemunhas em juízo Evandro, Carlos Sofia, Marco Aurelio, Wescley, Edesio e Luiz Almeida estão em consonância com o que depuseram na fase preprocessual do inquérito civil’.
“Restou incontroverso que tais servidores municipais, da ativa, foram trabalhar nas obras da mansão localizada em Búzios em 2006, pertencente ao primeiro réu”
‘Com razão o Ministério Público ao asseverar em suas alegações finais que todos os trabalhadores da Prefeitura ouvidos relataram que obedeciam as ordens do segundo réu (...). A testemunha Jerônimo depôs que ´nenhum servidor municipal teve desconto em remuneração ou falta anotada nos dias de trabalho em Búzios´, e acredita que as obras em Búzios com os funcionários de Araruama ocorreram durante ´uns cinco ou seis meses´. Depôs ainda que os funcionários faltaram o service no Município de Araruama alguams vezes, ou seja, não trabalhara para este, por irem trabalhar em Búzios, e nesses casos o depoente abonou as faltas dos mesmos por ordem expressa do Sercretário de Obras Luiz Ricardo Guedes´. Esclareceu que os servidores não ficariam ociosos se não tivessem ido a Búzios trabalhar , e que os abonos das faltas dos funcionários que iam a Búzios não eram por compensação de dias trabalhados em Araruama’.
‘Restou provado que os servidores municipais foram trabalhar em Búzios em dias em que deveriam ter trabalhado para a Prefeitura, pois não houve ato administrativo escrito acerca da carga horária cumprida pelos mesmos que ensejasse o direito a folgas. Ao contrário. Os pedreiros, ajudantes, pintores e eletricistas, servidores municipais, depuseram que iam bem cedo de Araruama para Búzios, saindo de lá tarde (conforme fls. 489, 491 e 561). Esta mesma testemunha Jerônimo confirmou que ´quando os funcionários iam a Búzios, a equipe ficava desfalcada, e o prejuízo causado à equipe do depoente era por conta de cobranças, inclusive advindas de vereadores, diretores de escolas municipais, para feitura de reparos, vazamentos, iluminação, troca de sanitário etc.´
“Assim, o fato de o réu então Prefeito ter pago pessoalmente R$ 500,00 a cada trabalhador que prestou serviço em sua casa em Búzios (entrega esta pessoalmente feita pelo primeiro réu, conforme depoimentos) nenhum condão tem de afastar a ilicitude. Resta assim robustamente demonstrado o uso da máquina pública pelos dois primeiros réus, para benefício próprio”. (...)
CONDENO OS PRIMEIRO e SEGUNDO RÉUS A PAGAR, CADA UM, MULTA em favor do Município de Araruama NO VALOR DE DUAS VEZES DE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
PERCEBIDAS À ÉPOCA DOS FATOS (2006).
DECRETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DOS PRIMEIRO e SEGUNDO RÉUS PELO PERÍODO DE DEZ ANOS
Colaborador: Redação
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