Atualizado em 20/01/2012 10:00:00
Na edição nº 1410 do PH, que circulou em 30 de abril do ano passado, foi veiculada a informação de que o juiz Carlos Eduardo Ferreira Diniz, que funciona como substituto na 2ª Vara da Comarca, concedeu liminar à proprietária de um lote situado no Condomínio Amarras, Geribá, permitindo-lhe executar um projeto que estaria, de acordo com a secretaria de Planejamento, totalmente fora dos padrões urbanísticos permitido pela lei para aquele local.
Para justificar a decisão em sede de liminar, o juiz alegou a época, que a proprietária incorreria em sérios prejuízos caso a obra permanecesse paralisada, e determinou judicialmente a ineficácia do embargo imposto pelo agente público, levando a obra adiante.
Sem que o habite-se tenha sido expedido pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os proprietários já estão usando o imóvel como residência de férias e final de semana. Segundo o secretário de Planejamento, Ruy Borba, ‘a ocupação por parte do proprietário e sua família é irregular, pois somente com a expedição do habite-se é que o imóvel poderia estar sendo usado’.
- Esta é mais uma decisão judicial dada às pressas, por um servidor, que somente frequenta o Fórum às terças-feiras, no caso um juiz vindo de Araruama (Carlos Eduardo Ferreira Diniz), que consolida uma situação irregular. Tenho advertido que se buscam soluções, no meu ponto vista pouco republicanas no Juízo de Búzios, que dão pinta de legalidade, e ao mesmo tempo adentrando na competência do Município, enquanto Executivo - ressaltou Borba, ao comentar o a situação do imóvel cuja construção irregular vinha sendo atribuída a falta de fiscalização de sua secretaria.
- Esta irregularidade deve ser debitada ao juiz da 2ª. Vara da Comarca, Carlos Eduardo Ferreira, que expediu a liminar permitindo a continuação da obra, contrariando lei e autoridade municipal - arrematou Borba.
Para o secretário, a liminar permitiu se prosseguisse naquilo que ele considera um desvio de padrão urbanístico, mas não a ponto de permitir que o proprietário já esteja morando no imóvel’.
- Todos esperam a emissão do habite-se, para ocuparem os seus imóveis. Pagam por esta certidão, depois de cálculo feito pela Fiscalização Fazendária. Mas, estes proprietários, com a falsa certeza de uma liminar, que pode ser fugidia, resolveu ocupar o seu imóvel, Será que eles têm tanta certeza de que seus advogados obterão outra liminar no mesmo Juízo, e em tempo recorde, que lhes possibilite mais uma bonificação? - pergunta o secretário, que finaliza: - O juiz conhece bem como funciona o sistema nesse tipo de processo administrativo, já que seu sogro é empreendedor em Búzios, e está na fase de obtenção de ‘habite-se’ para um de seus empreendimentos.
Na quarta-feira (18), a Fiscalização Urbanística esteve no local e autuou a proprietária, desta vez por ocupar o imóvel sem que a prefeitura tenha expedido o ‘Habite-se’. O documento é um ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Trata-se de um documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Colaborador: Redação
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