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Quarta-feira , 23 de May 2012

Atualizado em 07/01/2012 00:00:01

O corrupto que se LIMPE

A política tem a sua fonte na perversidade e não na grandeza do espírito humano. Voltaire  

A corrupção dentro do setor público no Brasil é uma tradição desde a era colonial, cujos funcionários públicos detinham um poder sem limites. Pois, o Estado, era uma propriedade do rei e seus ‘amigos’, segundo Raimundo Faoro em “Donos do Poder”. Mas, este patrimonialismo é uma ação constante ainda hoje. A Constituição de 1988 estabeleceu regras e princípios do serviço público e o seu universo, ou direito administrativo, de acordo com o artigo 37, que são também conhecidos pela sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
Legalidade: Obediência à Lei, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Impessoalidade: Praticar atos legais, agir de forma igualitária perante os administrados. O artigo 37 inc. II da Constituição, exige que sejam realizados concursos públicos, garantindo aos cidadãos, o direito de disputarem as vagas de emprego público, de forma justa e igualitária;
Moralidade: Os atos da administração pública devem estar dentro dos padrões éticos da sociedade, para a gestão dos interesses públicos.  A Constituição pune o ímprobo com a cassação dos seus direitos políticos. É obrigação do servidor público, ao proceder no exercício de suas funções, não tirar proveito das facilidades delas obtidas, para uso pessoal ou de terceiros;
Publicidade: Divulgação dos atos e dos fatos realizados pela administração pública e dos administradores;
Eficiência: Qualificar as atividades, realizando-as com racionalidade e medindo o grau de satisfação de todas as necessidades públicas, com o intuito de obter os melhores resultados, com os menores custos possíveis.
Essas regras vetam a prática da corrupção, coibindo teoricamente, o uso indevido dos investimentos públicos que violam esses princípios com: atos ilegais, pessoalismo, imoralidade e mistérios que geram ineficiências. A pedido da Comissão de Ética da Presidência da República, a Universidade de Brasília realizou uma pesquisa com os servidores públicos de diversos estados brasileiros e constatou, num dos resultados, que um em cada cinco funcionários admitia que exigia propinas para cumprir o seu dever. Apesar de uma das medidas da LIMPE, ser a exigência de total transparência dos orçamentos e ações da vida pública.
Embora haja meios pelos quais seja possível en-
contrar os orçamentos dos nossos municípios, não pode haver dificuldade para acessá-los, pois no Artigo 88 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da “Transparência, Controle e Fiscalização”, se afirma que “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
Os servidores públicos devem trabalhar com o objetivo de fortalecer a gestão e o seu comportamento profissional na administração pública, não se esquecendo do seu principal objetivo: administrar os serviços para a sociedade civil e serem os seus agentes como servidores desta mesma sociedade. Mesmo que os governos não alcancem a devida profissionalização da máquina pública e a elevação consistente de seus padrões de eficiência e eficácia, os servidores públicos têm que ter a visão de que são funcionários do Estado e não do governo, tendo tanto os seus direitos quanto seus deveres estabelecidos pela constituição da República Federativa do Brasil.
Infelizmente, muitas vezes, os que representam o poder político, utilizam-se dele e dos recursos públicos que gerenciam, para obter vantagens. A propaganda eleitoral não deveria caracterizar-se jamais, por levar ao conhecimento geral, ainda que seja de uma forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que ainda se pretende desenvolver, ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício do cargo daquela função pública. A publicidade de atos, programas, obras, serviços e de campanhas, não deveria se dar sobre o trabalho do servidor público, nem exaltar o agente político, aquele que faz parte do governo e que é eleito sem vínculo de perenidade.
Para não confundir a divulgação dos atos da administração pública com o marketing pessoal, com o uso de nomes, símbolos e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, com fins explícitos de propaganda eleitoral, os princípios do LIMPE deveriam nos garantir a livre escolha dos candidatos aos cargos públicos. Pois, nós também somos responsáveis, pela escolha certa ou errada dos nossos dirigentes.

José Carlos Alcântara é consultor de empresas

Colaborador: Redação

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