Atualizado em 23/12/2011 00:00:00
Depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu não esperar mais o pleno do Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, recorreu a uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, na segunda-feira passada (19), decidindo que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos Tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.
Isso quer dizer que o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, ‘mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais’.
A Ação Direta de Inconstitu-cionalidade (ADI) foi interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135/2011 do CNJ. A AMB alega que o dispositivo contraria regras dispostas na Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, além de dispor sobre assuntos que somente lei complementar pode dispor - como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Como ressalta o próprio ministro,’a competência do CNJ não existe para elidir a competência dos Tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados’.
Ele escreveu em sua Decisão: ‘Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar’.
Em sua decisão, o ministro
Marco Aurélio analisou artigo por artigo dos que foram questionados na ADI. Concluiu que o CNJ não pode se auferir em questões internas dos tribunais - como a quem devem se reportar os integrantes do Órgão Especial dos tribunais.
A AMB também reclamou que os processos envolvendo magistrados devem ser sigilosos, para preservar a imagem do juiz processado e da magistratura. O ministro Marco Aurélio, no entanto, decidiu em contrário ao pleito da associação ao afirmar que o acesso a qualquer informação, passível de ser considerada pública, deve ser garantido, e as informações de processos disciplinares envolvendo magistrados ‘iniludi-velmente o são’.
Bronca nos colegas
Marco Aurélio aproveitou a decisão cautelar para dar uma ‘bronca’ em seus colegas. Como seu pronunciamento foi em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa se manifestar.
O ministro afirmou que já havia liberado o voto para o julgamento no dia 5 de setembro deste ano, mas o caso nunca foi levado à pauta. Ele esperou até o dia 7 de outubro e mandou que o CNJ, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República fossem ouvidos - e proferiu a
liminar nesta segunda-feira (19).
Conclamando o Plenário a se pronunciar, o ministro escreveu que as competências do CNJ descritas na Emenda Constitucional 45 ‘produzem inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do CNJ’. ‘De um lado’, afirma o ministro, ‘o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda, dá ao CNJ a competência de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço a aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa’. ‘Em contrapartida’ continuou o ministro em sua decisão, ‘os artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal, ‘asseguram aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos bem como para formular a proposta do respectivo orçamento’. Para o ministro, esta é uma garantia institucional para a “preservação do autogoverno da magistratura”.
De todo modo, a decisão definitiva sobre a Adin ficará para o ano que vem, já com a Corte do Supremo Tribunal Federal completa, com a nomeação da nova ministra Rosa Maria Weber.
Bom velhinho e as togas
Corregedora-nacional ministra Eliana Calmon confirma que de cabeça de juíz e bunda de crianá, nunca se sabe como virão as coisas, ao dizer na segunda feira (19) sentir-se surpresa com a decisão do ‘bom velhinho’ do STF, em sede de liminar, limitando os podres do CNJ. Eliana Calmon destacou que decisão é ‘provisória’ e pode ser revertida. Ela continua a defender, ‘como jurista e cidadã’, a autonomia do Conselho.
Indagada se teria ‘esperanças’ de que o colegiado revertesse a decisão de Marco Aurélio, a ministra disse: ‘Não tenho perspectiva. O Supremo é sempre imprevisível, como foi imprevisível essa liminar’.
O julgamento da amplitude dos poderes do CNJ, previsto para setembro, foi adiado após a publicação de uma entrevista em que a corregedora-nacional de Justiça apontou ‘gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga’.
Fontes do PH deram conta de que a liminar será mantida pelo Plenário do Supremo.
Colaborador: Redação
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