Atualizado em 16/12/2011 00:00:00
Todos nós já sabemos que é nos dias atuais e com pouca idade, que tem tido início o uso de drogas e principalmente do álcool, potencial fator de risco para o desenvolvimento dos mais preocupantes sintomas das mais diversas dependências. Também sabemos que são nestas festas que se aproximam, “comemorativas” que existem os piores gatilhos comportamentais para nossas crianças e adolescentes. É, pois por este motivo que estamos cumprimentando o legislativo estadual pela criação da Lei Seca, mais com o nosso perfil carioca. Acrescentamos o também, ao titulo da matéria, porque em São Paulo já tem outra Lei Seca, que é boa, mas que pode melhorar após aperfeiçoamento de sua plena e eficaz regulamentação. O importante é aqui ressaltar que lá, vender bebida para menores de 18 anos está mais difícil desde a aprovação da Lei estadual que entrou em vigor dia 19 de agosto passado. O estabelecimento que for flagrado pela fiscalização da Vigilância Sanitária estará exposto a multas, de R$ 87,00 até 2.000,00 reais e, em caso de reincidência, pode ser interditado. A proibição não é nova, mas essa versão da Lei Seca, valida para todo o Estado, para menores aperta de vez, o cerco aos comerciantes desavisados, e determina ainda que bebidas alcoólicas devam ficar estocadas somente em locais isolados dos demais produtos, principalmente junto a refrigerantes. Para quem como nós pesquisadores de leis de verdadeira utilidade publica, é possível de imediato reconhecer sem dificuldade os méritos, maiores que seus defeitos. O diferencial é que a partir de agora, a responsabilidade dos pais pelo consumo de álcool, também passa a ser como deveria ser a anterior, dividida com os comerciantes.
A partir desta nova Lei Seca, por todos os comerciantes, terá de ser exigida a comprovação de maioridade do comprador, diante a menor suspeita de ser ele menor de idade, com solicitação imediata de um documento de identidade. Não podendo ainda, o comerciante, sobre nenhum pretexto dentro de seu estabelecimento admitir que o maior, após a compra de alguma bebida, possa com o menor consumi-la ou simplesmente entregar a um outro menor qualquer a bebida que comprou, correndo o risco de ser preso. A Lei Paulista faz considerações inteligentes, não é radical, pois admite que o simples fato de um pai que esteja consumindo uma bebida alcoólica durante almoço ao lado do filho, no restaurante, não vá significar que o menor esta participando do consumo.
Outra questão diz respeito à documentação apresentada pelo cliente, falsa e que com ela consiga comprar o produto proibido. Do mesmo jeito que se falsifica carteirinha de estudante para pagar meia-entrada em cinemas e outros ambientes. Se por acaso houver flagrante numa situação dessas, o comerciante será responsabilizado. Aí fica a pergunta: teria o dono do boteco à obrigação de especializar-se em estratégias investigatórias para apurar casos de falsificação de documento? Em minha opinião, acho que os comerciantes têm que ficar atentos, tanto como faz e recomenda aos seus caixas recebedores em relação a notas ou moedas falsificadas. E mais, lembrar a eles até seu papel de cidadão, irmão, pai, tio ou avos de um ou mais adolescente.
A implantação da Lei Seca para menores é oportuna e poderá servir, no mínimo, para desencorajar comerciantes que pouco ligam para o problema. O bom é que esta Lei não cumprida vai agora doer no bolso de muita gente. Como perder dinheiro não e bom, recomendamos: Atenção comerciante aqui da Região dos Lagos; chegou à nova Lei Seca de numero 711/11, do deputado Gilberto Palmares que trata da rigorosa proibição de venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos em doze (12) objetivos artigos, que inspirado ou não na Lei Paulista, é “pra” valer. Ela define claramente tudo sobre as obrigações dos empresários e comerciantes. Por exemplo, as infrações e respectivas punições, fiscalização e obriga as autoridades executivas de nosso Estado a realizarem campanhas educativas sobre a lei e sobre a falsificação de documentos que transformam menores em maiores, para burlar a Lei. Só esperamos que a regulamentação da norma desta Lei, puna com grande rigor aos infratores... Caso contrário, chegará mais um momento em que a fiscalização vai simplesmente fazer de conta que fiscaliza e o comerciante vai fingir que respeita a lei, tudo que não pode acontecer em defesa de nossas gerações futuras.
*é Presidente Nacional das Comunidades Terapêuticas CRER-VIP e da ALAB. Lembrando que cada Regional Internato CRER-VIP tem uma administração própria e independente.
Neste natal e fim de ano recomendamos: Deixe de ser um cristão teórico. Ao comprar algo novo para o seu lar, dê o velho para ajudar a recuperar crianças e adolescentes vitimas do álcool das drogas.
O SOS CRER-VIP, transforma seu lixo em luxo (22-2620-0687) (9224-1475: Visite nosso site-domínio. www.crervip.org.br
Colaborador: José Gonzaga
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