Atualizado em 03/12/2011 00:00:00
Até que enfim, após uma invasão de e-mail e mensagens via internet, uma comissão, que nos parece séria; “Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço, que exige teor zero de álcool para motoristas ao dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão e agora será apreciada na Câmara dos Deputados. Onde a tal e útil Lei, esperamos, não seja desfigurada.
Na minha modesta opinião a ‘Lei Ferraço’ chega tarde, pois a “tolerância zero” ao álcool no volante já poderia ter salvado nos anos anteriores milhares de vidas se os senhores senadores e deputados também já tivessem feito seu dever de casa. Mas, já que deve prevalecer em ultima instancia a máxima; que seja bem-vinda esta nova LEI SECA; antes tarde que nunca! Então senhores motoristas fiquem atentos, pois as penas serão duríssimas.
Vejamos porque, teremos a partir do dia que a Lei entrar em vigor, a embriaguez ou o álcool em qualquer nível severamente punido, afinal a publicidade que há anos já é muito conhecida é: Se beber não dirija ou se for dirigir não beba, pode ser a partir desta nova e bendita Lei, comprovada ou não por bafômetro, exames clínicos, mas melhora fundamentalmente ao aceitar, até mesmo imagens que mostram a embriagues do motorista no ato de sua detenção. Outra coisa importante é que o Governo já se prepara para ir à Justiça para que motorista bêbado pague por provocar acidentes, também com outra justa punição que será, sem duvida, inibidora. O causador do acidente deverá pagar as despesas com pensões as vitimas. Responsabilidade esta que, historicamente em nosso país, era pago pelo governo com o desvio de nosso dinheiro, para pagar a irresponsabilidade provocada por maus motoristas.
De acordo com a nova proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio ou simplesmente tomou um “traguinho”. O uso de prova testemunhal, como acima reportamos, obtidas através de imagens e ou vídeos também serão admitidos para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Não se esqueçam leitores, até hoje, os motoristas alcoolizados podem se negar a fazer o teste do bafômetro e, assim, receber apenas uma punição administrativa, já que não haveria provas de que estavam dirigindo bêbados. “Neste norte, a nova Lei, há de endurecer nas sanções para proteger, acertadamente inocentes”, de motoristas irresponsáveis, poderemos dar nota 10 aos políticos que vierem a aprovar a Lei na integra. Não é de ontem que Juristas e internautas de todo o Brasil, já se manifestam e querem mais punição para quem dirige bêbado. Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço, com muita propriedade, considerou e recordou o que todos nós já há muitos anos sabemos; o País vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Conforme ainda ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”.
O indicado relator do projeto, o também Senador Pedro Taques, defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado também vai propor novo texto para o Código Penal, que reconhecerá de pronto haver uma associação direta, entre álcool e acidentes ao volante. Pedro Taques não só acolheu emendas do Senador Demóstenes Torres como acrescentou para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Nós de publico saudamos a nova LEI SECA, pois pensamos que a lei atual, por ser muito branda não tem evitado acidentes que provocam tantas mortes e lesões irreparáveis, ela acaba com esta idiota medição de quantidade mínima de álcool no sangue... Como por exemplo: Se for até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista nem responde criminalmente e paga somente R$ 957,70 de multa; perde o direito de dirigir por 12 meses e as vezes tem a carteira de habilitação retida. Se a taxa de álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode, (o que raramente acontece) ser condenado de seis meses a três anos de prisão. Tudo até então, muito pouco em relação a muitos acidentes que provocam, principalmente quando a vitima pelo fato de serem inocentes, também em muito das vezes, recebam prisão perpetua em túmulos de segurança máxima.
*é Presidente Nacional das Comunidades Terapêuticas CRER-VIP e da ALAB. Lembrando que cada Regional Internato CRER-VIP tem uma administração própria e independente. Matérias desta coluna estão no site www.jornalprimeirahora.com.br Ajudem recuperar crianças e adolescentes vitimas do álcool das drogas. SOS: CRER-VIP (22-2620-0687) 8833-2181: Visite nosso site-domínio. www.crervip.org.br
Colaborador: José Gonzaga
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