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Quarta-feira , 23 de May 2012

Atualizado em 29/10/2011 00:00:00

Calçadas buzianas - Parte 2

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Leio que os passageiros dos navios de turismo ancorados em Búzios serão recebidos com tapete vermelho. Muito elegante, realmente, mas depois de pisarem em tapete vermelho o turista brasileiro ou estrangeiro terá de enfrentar as calçadas irregulares, esburacadas, de altos e baixos, quando existem, ou mesmo andar no meio da rua.  Quanto a praias e beleza natural, Búzios recebe nota DEZ, mas quanto a calçadas para pedestres ou ciclovias, a nota é ZERO. As autoridades municipais não se preocupam com o pedestre, seja a criança que vai à escola, a dona de casa carregada de sacolas, o velho de bengala e mesmo a cidadã e o cidadão comum que paga os impostos. Afinal se não há calçada, podem andar no meio da rua, pouco importa. O pedestre é nulo. No Centro da Cidade o turista que foi recebido com tapete vermelho não conseguirá caminhar por mais de 50 metros sem encontrar desníveis, entrada de carros, variação de altura do meio fio em relação ao pavimento da rua, buracos, montes de terra, areia ou brita, restos de obra, que permanecem por meses no mesmo lugar, sem que haja qualquer fiscalização da Prefeitura.
Todas as cidades possuem posturas sobre calçadas, Búzios nada. Seus vinte e oito mil habitantes e os visitantes, que andem de automóvel: andar a pé é proibido na prática. Para a construção de uma casa há uma quantidade de exigências, mas sobre calçadas nada. Assim cada um faz o que quer quanto à largura da calçada, altura do meio fio, declividade, tipo de material, ou mesmo se pode deixar a calçada com terra e capim.
No Rio de janeiro a lei 2253/2004, dispõe sobre os direitos e deveres dos pedestres. Define como pedestre toda a pessoa que utiliza as vias, passeios, calçadas e praças públicas a pé, de carrinho de bebê ou em cadeira de rodas. Patins e skates são proibidos, mas considerado como pedestre o ciclista desmontado empurrando sua bicicleta. Na Alemanha é permitido também nas calçadas triciclos de crianças até 10 anos.
Calçadas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante, em qualquer condição climática, executadas sem mudança abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres.  Talvez só 1% das calçadas do município possa ser enquadrada nessa definição.  Em Florianópolis obedecem a um padrão único, qualquer que seja a largura, recobertas de lajotas de 40x40 cm e uma fileira junto ao meio fio de cor vermelha, com bolotas em alto relevo, perceptíveis ao se pisar nelas, destinadas a orientar os cegos e os distraídos.
O que mais me impressiona é que casas recentemente construídas na principal via de Búzios, a Avenida Bento Ribeiro Dantas, não têm calçada de nenhuma espécie ou muito irregulares.  O bairro Bosque de Geribá na Administração  do Prefeito anterior recebeu várias ruas pavimentadas e passeios de pedestres construídos e uniformes (embora estreitas). É lamentável que um morador da Rua Hibisco ao reformar sua casa tenha construído uma rampa de acesso à sua garagem bloqueando a calçada. Lamentavelmente vivemos cercados de gente individualista que só busca o próprio interesse. Não posso entender como as autoridades municipais, tão rigorosas quanto à construção de moradias, permaneçam inteiramente ausentes quanto aos pedestres, crianças, adultos, idosos e todo buzianos, moradores e turistas, e que, ano após ano, não levam em consideração a necessidade de uma regulamentação e fiscalização sobre as calçadas.
Os pedestres também sofrem para atravessar as ruas, as faixas são pouco visíveis, sendo que em diversos locais a tinta branca indicativa do local de travessia já desbotou completamente. Para cruzar a Avenida Bento Ribeiro Dantas o buziano tem de pular o estreito canteiro que divide as pistas, não há lugar nem espaço para colocar o pé. Os buzianos que se virem.

O texto “Calçadas buzianas I”,de autoria do Colunista Alfredo Rainho. foi publicado na edição de 12/02/2010
 

Colaborador: Alfredo Rainho

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