Atualizado em 01/10/2011 00:00:00
A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, na quarta-feira, (28), a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Coração de Campos” e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
Liminar mantém Rosinha Garotinho no cargo
No final da sexta-feira uma decisão liminar do desembargador federal Sérgio Schwaitzer manteve no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, além de suspender a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal às 13h00 de ontem (30). “Defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto, pelo prazo de 30 dias”, redigiu o desembargador federal, na decisão publicada às 16h33.
Colaborador: Redação
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