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Terça-feira , 22 de May 2012

Atualizado em 24/12/2010 00:00:00

13º salário vem com mudanças neste ano para os servidores públicos de Búzios

Bem diferente dos anos anteriores, os servidores públicos de Armação dos Búzios não receberam o 13o. salário com base na média do total de vencimentos, como determina a lei. Essa informação foi dada à ASFAB em reunião realizada no dia 23 de novembro com Rafael Mika, Chefe de Gabinete do Prefeito, que faz parte do cronograma da Comissão Paritária criada com integrantes do Executivo e da ASFAB para dar mais agilidade às questões referentes aos servidores públicos municipais.
Segundo Mika, que estava acompanhado dos assistentes jurídicos, Dr. José Simão e Dra. Flora Santos, a gratificação natalina é dada em cima do salário base e que esta gratificação não pode ser concedida em cima da média, por se tratar de uma lei voltada para os Celetistas (CLT), e não para os Estatuários.
Osmane Simas, Presidente da ASFAB, concordou em relação a regra que é o mesmo de dezembro como referência, disposto no artigo 54 do Estatuto dos Servidores, mas comentou sobre as exceções que devem ser dadas. “A lei federal 4090/62, que foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo infraconstitucional, institui a gratificação de Natal para todos os trabalhadores. Foi expedido nova regulamentação dessa lei e o decreto 57155/65 no artigo 54, que é bem didático e diz claramente como fazer os cálculos”, explicou Osmane, que informou aos presentes sobre a habitualidade que os servidores teriam direito, mas não recebem, como horas extras, adicional, insalubridade e as gratificações.
Eliel Simas, Tesoureiro da ASFAB que também estava presente na reunião, lembrou que o 13o salário deveria ser igual ao salário que os servidores recebem mensalmente. “O trabalhador deve ganhar em cima dessas variáveis, como a hora extra, a insalubridade, o adicional e as gratificações”, comentou Eliel, que disse que a Procuradoria do Município quer tirar essas variáveis dos servidores, como os Guardas Municipais, Professores e Enfermeiros, algumas das categorias que poderiam ser afetadas com esta decisão do Executivo.
“Essa confusão se dá porque a Procuradoria alega que essa é lei da CLT, e não se aplica aos servidores que são Estatutários. Porém temos a lei federal, que se aplica a todos os trabalhadores”, afirmou o Presidente da ASFAB. Cabe a entidade, como sindicato dos trabalhadores, alertar sobre a lei 7855/1989, que determina uma multa a ser paga no valor de aproximadamente R$250,00 por trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento da lei.
A entidade não está de acordo com a postura do Executivo e vai fiscalizar as próximas decisões em relação ao assunto, tendo inclusive aberto o processo nº 13874/2010 com parecer jurídico da ASFAB sobre a matéria (que pode ser conferido no site da entidade), fundamentado em Legislações em vigor.

A V I S O S
A Asfab convida os servidores e toda sociedade para a Sessão extraordinária no dia 28 de Dezembro de 2010 ás 10:00hs, na Câmara Municipal . Assunto: Votação do Orçamento de 2011.
Comunicamos aos Servidores que o parecer jurídico da ASFAB em relação ao 13º encontra-se no site da ASFAB www.asfab.com.br  e no www.jornalprimeira hora.com.br
Feliz Natal e um próspero ano Novo, para todos!
São os votos da ASFAB.

 

Carlos Pereira da Silva - Diretor Assistencial 
Milton P. Filho -  Vice-Presidente
Osmane Simas - Presidente

Colaborador: Asfab

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