Atualizado em 21/08/2010 00:00:00
Lagoa dos Ossos
Tive noticias recentemente que a INEA tem perspectiva de limpar a lagoa dos Ossos. O grande problema é que nem acabaram de consertar a praça no entorno da lagoa e vão destruir novamente.
Michel Platini; por e-mail enviado em 12/08/10
Eleições
A liderança nas pesquisas da candidata Dilma sobre seu principal opositor Serra no pleito presidencial que se aproxima, é emblemático. Embora eles tenham de certa forma perfis semelhantes, eis que ambos foram na juventude combatentes do regime ditatorial, a candidata da situação, além de contar com o carisma de Lula, consegue passar a imagem que está mais próxima dos deserdados - maioria dos eleitores, enquanto seu adversário não consegue afastar de si a imagem de representante da minoria de privilegiados socioeconômicos do país. Esse é fato que até agora está definindo a disputa.
José de Anchieta Nobre de Almeida Advogado e Historiador; por e-mail enviado em 14/-9/10
Certeza da anulação
De acordo com a cópia do procedimento administrativo nº 1287/2008 com 333 páginas a contratação da empresa Engebras s/a indústria comércio e tecnologia de informática no meu ponto de vista não deveria acontecer, uma vez que a ilustrissima procuradora especial do município doutora Carla Sanny, se manifestou no sentido de que a solicitação de contratação de serviços assinada pelo então secretário de ordem pública senhor Valdelir Pina estaria confusa, na medida em que esta menciona que a contratação não geraria ônus para a prefeitura, e ao mesmo tempo, informa que seria cobrado da prefeitura um valor aproximado de R$ 50 (cinquenta reais) por multa registrada. No mesmo procedimento, e na mesma trilha o consultou juridico, doutor Leonardo Ramos Lucidi, afirma; de outro modo haveria ônus para os cofres públicos que teria que adiantar os valores para a empresa contratada e depois cobrá-los dos motoristas punidos. Esclarece o Ilmo. Senhor Controlador Geral “qual será a destinação dos valores havidos referentes às multas (onde serão depositados os valores) para que não existam problemas futuros com a destinação das quantias a serem recebidas pela empresa instaladora dos radares (pardais)”. Não podemos esquecer que toda homologação serve como ato final de um procedimento administrativo, na forma do art. 43 inciso vi da lei nº 8666/93, é ela que equivale a aprovação do procedimento licitatório e é precedida do exame dos atos que integram pela autoridade competente o secretário, de a qual se verifica alguns vícios de ilegalidade para anular tal procedimento ou determinar seu saneamento cabível. A mesma autoridade, por razões de interesse público devidamente demonstrado e apontado pelo corpo jurídico da Prefeitura, deveria revogar tal licitação, não procedendo desta forma, colaborou para a criação de um ato nulo, transformando a aplicação de multas em ato ilegal e imoral. A partir de a adjudicação para o adjudicitário assinar o contrato, ele pode ser anulado, pois nosso ordenamento jurídico nos ensina que um ato pode ser nulo a qualquer tempo, pois o tempo não é capaz de transformá-lo em ato perfeito – estarei pedindo esta semana tal anulação e a paralisação dos registros de multas por pardais.
Manoel Eduardo da Silva – Marreco; por e-mail enviado em 14/08/10
respeito
Gostaria de saber se o Senhor prefeito está ciente do que seus secretario estão fazendo com o nome dele, pois neste fim de semana rolou uma festa de rua no bairro de Cem Braças - rua Progresso - que assim fecharam a rua principal e desrespeitada aos moradores e a igreja próxima e principalmente a lei do silencio, pois não houve nenhuma fiscalização e a festinha acabou às cinco horas da manhã. Senhor prefeito o povo merece respeito.
Jose Carlos; por e-mail enviado em
15/08/10
Colaborador: Redação
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