Atualizado em 16/08/2010 00:00:00
Desde 16 de julho, com a entrada em vigor, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei das Sacolas Plásticas, começamos a nos deparar com questionamentos que baseiam-se no binômio redução da praticidade x preservação do meio ambiente. Indiscutivelmente, toda mudança implica em um repensar social. No presente caso, um repensar social protetivo, comportamental e econômico a nascentes e futuras gerações.
É indiscutível que o “plástico” foi invenção que gerou grande praticidade à vida cotidiana, Mas ao custo de grande prejuízo ao meio ambiente, que tornou-se contaminado por sua irregular deposição e falta de políticas educativas e orientacionais.
A presente lei, que exige a substituição por sacolas reaproveitáveis, vai ao encontro, além da preservação, de um necessário processo de tomada de consciência, tanto econômica quanto social. É moda e ficará na moda “forever” proteger o meio ambiente.
Além disso, o consumidor ficará mais atento a seu ganho econômico, na medida em que a sociedade produtiva incentivar a conscientização e a educação social. Ela é obrigação do Estado e função de cada cidadão e deve fazer com que a produção de bens e serviços evolua e concorra em prol do progresso ambientalmente sustentável.
Cabe observar ainda que, segundo os órgãos associativos, desde a implementação do programa de conscientização, antes do efetivo início punitivo, a redução do uso já implicou em uma grande diminuição do consumo deste material, gerando a consciência embrionária do sentimento de ser “um cidadão que colabora com o meio ambiente” .
Não que se pretenda crucificar o uso do plástico ou as sacolas, mas propor a busca de uma alternativa participativa, com a colaboração de todos, para a manutenção da vida.
Colaborador: Redação
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