Atualizado em 18/05/2010 00:00:00
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.
- Há na propaganda elogios à representada (Dilma Rousseff) na qualidade de líder e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada - disse o relator, o ministro Aldir Passarinho Junior, em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.
Colaborador: Rafael Ramos
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