Região dos Lagos e Norte Fluminense

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Sexta-feira , 18 de May 2012
  • ANENCEFALIA

    Significa ausência de cérebro.

    06-09-2008 00:00:00

    saiba mais
  • O uso dos sentidos na retenção da informação

     

    Tanto na área acadêmica como na empresarial é usual relacionar os percentuais 20-30-50 com a utilização dos sentidos humanos nos processos de aprendizagem. Diz-se que, em média, uma pessoa retém cerca de 20% daquilo que ouve, 30% daquilo que ouve e , e 50% do que ouve, e pratica. A teoria de que o nível de retenção da informação é maior quando se utiliza de forma integrada outros sentidos humanos parece óbvia, pois acrescenta-se a visão à audição e a outros estímulos mentais e motores.

    Duas indagações são então procedentes: a primeira, se estes percentuais são realísticos; a segunda, se retenção de informação (memorização) significa aprender. Assim, ao atuar como professor na disciplina “O professor como pesquisador”, no curso de pós-graduação lato sensu de formação de professores para o ensino superior em universidade localizada na cidade de São Paulo, efetuei uma pesquisa em classe com duas turmas distintas, a fim de buscar algumas evidências.

    Os alunos receberam um teste de retenção de informação com trinta palavras, que incluiu nomes de frutas, países, estados brasileiros, personagens históricos, festas típicas, brinquedos, materiais escolares etc. Durante a realização da pesquisa, das trinta palavras, dez foram somente faladas, dez foram faladas e tiveram sua imagem projetada em sala, e as outras dez foram faladas, tiveram sua imagem projetada e os alunos escreveram o nome da figura em papel de apoio.

    Os grupos de palavras tinham grau de dificuldade similar e distribuição equivalente em termos de conteúdo. A seqüência de apresentação das trinta palavras foi completamente aleatória. Passado um período de tempo, os alunos foram convidados a escrever em uma folha de papel todas as palavras que memorizaram.

    Intencionalmente, para a primeira turma não foi explicado que os participantes deveriam memorizar o maior número possível de palavras. Os resultados indicaram 5% de retenção para as palavras que foram somente ouvidas, 10% para as ouvidas e vistas, e 45% para as ouvidas, vistas e escritas. na segunda turma, informou-se antecipadamente que o objetivo da dinâmica era memorizar a maior quantidade de palavras. Os resultados foram, respectivamente, 18%, 32% e 47%.

    Na comparação dos resultados obtidos entres ambas as turmas, concluiu-se que a intenção da pessoa é fator relevante na memorização: o “querer” foi algo considerável, que os índices da primeira turma ficaram aquém dos da segunda. Outra conclusão é que os 18%, 32% e 47% registrados na segunda turma são totalmente aderentes ao tradicional e disseminado modelo 20-30-50 – quanto mais sentidos e estímulos forem utilizados, melhor é a retenção de informação pela pessoa.

    Este estudo foi baseado em memorização de informação, que não implica necessariamente em aquisição de saber. A informação é condição necessária ao conhecimento, mas não suficiente – ela deve ser interpretada, relacionada com conceitos assimilados pela pessoa e gerida para que seja transformada em conhecimento. Isso vale para a área acadêmica e empresarial.

    Aquele que quer aprender deve ter uma postura mais ativa, se envolver nas reflexões e abandonar definitivamente o modelo “pronto para consumo”, porque a construção de saberes é única, pessoal e individual. Por outro lado, quem ensina deixou de ter o monopólio do saber, cabendo a ele ser o orientador da aprendizagem da pessoa, incentivando-a e estimulando-a a pensar, realizar pesquisas e criar situações e ambientes que facilitem o processo de aprendizagem.

     

    06-09-2008 00:00:00

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  • ANENCEFALIA

    Significa ausência de cérebro.

    06-09-2008 00:00:00

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  • O uso dos sentidos na retenção da informação

     

    Tanto na área acadêmica como na empresarial é usual relacionar os percentuais 20-30-50 com a utilização dos sentidos humanos nos processos de aprendizagem. Diz-se que, em média, uma pessoa retém cerca de 20% daquilo que ouve, 30% daquilo que ouve e , e 50% do que ouve, e pratica. A teoria de que o nível de retenção da informação é maior quando se utiliza de forma integrada outros sentidos humanos parece óbvia, pois acrescenta-se a visão à audição e a outros estímulos mentais e motores.

    Duas indagações são então procedentes: a primeira, se estes percentuais são realísticos; a segunda, se retenção de informação (memorização) significa aprender. Assim, ao atuar como professor na disciplina “O professor como pesquisador”, no curso de pós-graduação lato sensu de formação de professores para o ensino superior em universidade localizada na cidade de São Paulo, efetuei uma pesquisa em classe com duas turmas distintas, a fim de buscar algumas evidências.

    Os alunos receberam um teste de retenção de informação com trinta palavras, que incluiu nomes de frutas, países, estados brasileiros, personagens históricos, festas típicas, brinquedos, materiais escolares etc. Durante a realização da pesquisa, das trinta palavras, dez foram somente faladas, dez foram faladas e tiveram sua imagem projetada em sala, e as outras dez foram faladas, tiveram sua imagem projetada e os alunos escreveram o nome da figura em papel de apoio.

    Os grupos de palavras tinham grau de dificuldade similar e distribuição equivalente em termos de conteúdo. A seqüência de apresentação das trinta palavras foi completamente aleatória. Passado um período de tempo, os alunos foram convidados a escrever em uma folha de papel todas as palavras que memorizaram.

    Intencionalmente, para a primeira turma não foi explicado que os participantes deveriam memorizar o maior número possível de palavras. Os resultados indicaram 5% de retenção para as palavras que foram somente ouvidas, 10% para as ouvidas e vistas, e 45% para as ouvidas, vistas e escritas. na segunda turma, informou-se antecipadamente que o objetivo da dinâmica era memorizar a maior quantidade de palavras. Os resultados foram, respectivamente, 18%, 32% e 47%.

    Na comparação dos resultados obtidos entres ambas as turmas, concluiu-se que a intenção da pessoa é fator relevante na memorização: o “querer” foi algo considerável, que os índices da primeira turma ficaram aquém dos da segunda. Outra conclusão é que os 18%, 32% e 47% registrados na segunda turma são totalmente aderentes ao tradicional e disseminado modelo 20-30-50 – quanto mais sentidos e estímulos forem utilizados, melhor é a retenção de informação pela pessoa.

    Este estudo foi baseado em memorização de informação, que não implica necessariamente em aquisição de saber. A informação é condição necessária ao conhecimento, mas não suficiente – ela deve ser interpretada, relacionada com conceitos assimilados pela pessoa e gerida para que seja transformada em conhecimento. Isso vale para a área acadêmica e empresarial.

    Aquele que quer aprender deve ter uma postura mais ativa, se envolver nas reflexões e abandonar definitivamente o modelo “pronto para consumo”, porque a construção de saberes é única, pessoal e individual. Por outro lado, quem ensina deixou de ter o monopólio do saber, cabendo a ele ser o orientador da aprendizagem da pessoa, incentivando-a e estimulando-a a pensar, realizar pesquisas e criar situações e ambientes que facilitem o processo de aprendizagem.

     

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    Tanto na área acadêmica como na empresarial é usual relacionar os percentuais 20-30-50 com a utilização dos sentidos humanos nos processos de aprendizagem. Diz-se que, em média, uma pessoa retém cerca de 20% daquilo que ouve, 30% daquilo que ouve e , e 50% do que ouve, e pratica. A teoria de que o nível de retenção da informação é maior quando se utiliza de forma integrada outros sentidos humanos parece óbvia, pois acrescenta-se a visão à audição e a outros estímulos mentais e motores.

    Duas indagações são então procedentes: a primeira, se estes percentuais são realísticos; a segunda, se retenção de informação (memorização) significa aprender. Assim, ao atuar como professor na disciplina “O professor como pesquisador”, no curso de pós-graduação lato sensu de formação de professores para o ensino superior em universidade localizada na cidade de São Paulo, efetuei uma pesquisa em classe com duas turmas distintas, a fim de buscar algumas evidências.

    Os alunos receberam um teste de retenção de informação com trinta palavras, que incluiu nomes de frutas, países, estados brasileiros, personagens históricos, festas típicas, brinquedos, materiais escolares etc. Durante a realização da pesquisa, das trinta palavras, dez foram somente faladas, dez foram faladas e tiveram sua imagem projetada em sala, e as outras dez foram faladas, tiveram sua imagem projetada e os alunos escreveram o nome da figura em papel de apoio.

    Os grupos de palavras tinham grau de dificuldade similar e distribuição equivalente em termos de conteúdo. A seqüência de apresentação das trinta palavras foi completamente aleatória. Passado um período de tempo, os alunos foram convidados a escrever em uma folha de papel todas as palavras que memorizaram.

    Intencionalmente, para a primeira turma não foi explicado que os participantes deveriam memorizar o maior número possível de palavras. Os resultados indicaram 5% de retenção para as palavras que foram somente ouvidas, 10% para as ouvidas e vistas, e 45% para as ouvidas, vistas e escritas. na segunda turma, informou-se antecipadamente que o objetivo da dinâmica era memorizar a maior quantidade de palavras. Os resultados foram, respectivamente, 18%, 32% e 47%.

    Na comparação dos resultados obtidos entres ambas as turmas, concluiu-se que a intenção da pessoa é fator relevante na memorização: o “querer” foi algo considerável, que os índices da primeira turma ficaram aquém dos da segunda. Outra conclusão é que os 18%, 32% e 47% registrados na segunda turma são totalmente aderentes ao tradicional e disseminado modelo 20-30-50 – quanto mais sentidos e estímulos forem utilizados, melhor é a retenção de informação pela pessoa.

    Este estudo foi baseado em memorização de informação, que não implica necessariamente em aquisição de saber. A informação é condição necessária ao conhecimento, mas não suficiente – ela deve ser interpretada, relacionada com conceitos assimilados pela pessoa e gerida para que seja transformada em conhecimento. Isso vale para a área acadêmica e empresarial.

    Aquele que quer aprender deve ter uma postura mais ativa, se envolver nas reflexões e abandonar definitivamente o modelo “pronto para consumo”, porque a construção de saberes é única, pessoal e individual. Por outro lado, quem ensina deixou de ter o monopólio do saber, cabendo a ele ser o orientador da aprendizagem da pessoa, incentivando-a e estimulando-a a pensar, realizar pesquisas e criar situações e ambientes que facilitem o processo de aprendizagem.

     

    06-09-2008 00:00:00

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  • O petróleo do pré-sal e a ‘guerra’ pelos royalties

     

    Nos últimos dias, o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada ‘camada de pré-sal’.

    Neste ponto, não está em discussão que a União é titular dos recursos naturais da plataforma continental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição), como disse o presidente Lula ao afirmar que ‘o petróleo não é do governo do Estado do Rio de Janeiro. Não é da Petrobras, é do povo brasileiro e precisamos discutir o destino deste petróleo’ (Tribuna da Imprensa, 13/08/08, p. 08).

    Até o ex-presidente José Sarney se vestiu de verde e amarelo diante do petróleo (que ainda não se sabe quando e como será explorado) e manifestou que ‘outra coisa que tem de ser mexida diante da nova situação são os ‘royalties’, cuja lei foi promulgada durante o meu governo. Se nacional é a riqueza, nacional tem de ser sua distribuição’ (JB, 15/08/08, p. A 9).

    Não se discute a necessidade de distribuição da riqueza nacional, principalmente entre os brasileiros das regiões mais pobres. Porém, outra coisa é querer subverter o justo motivo que levou à inclusão dos ‘royalties’ do petróleo e da energia elétrica na Constituição de 1988 (artigo 20, § 1º).

    Os referidos ‘royalties’ foram criados, principalmente, para compensar a perda que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas suas remessas para outros entes da Federação (artigo 155, II, § 2º, X, ‘b’ da Constituição).

    Com efeito, os ‘royalties’ pertencem aos Estados-membros e aos municípios onde são exploradas estas fontes de energia, porque é em seus territórios que ocorre uma série de degradações à população (que vão da perda da receita tributária até danos ambientais e sociais inerentes à atividade), o que não acontece em outros locais.

    A propósito, nem o Tribunal de Contas da União tem o poder de fiscalizar aquelas verbas, como decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº. 24.312.

    Portanto, a tentativa de retirar ou restringir as receitas dos ‘royalties’, mesmo que para reparti-los com outros Estados e Municípios não produtores de petróleo, ainda que mediante proposta de emenda constitucional visando eventual Reforma Tributária, constituir-se-á flagrante agressão à própria Federação brasileira, o que é proibido por se tratar de ‘cláusula pétrea’ (artigo 60, § 4º, I, da Constituição).

    Neste momento, o que se espera é que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, se apresente para defender com convicção e veemência os interesses de seu povo para fazer frente ao governador de São Paulo, que criou grupo de trabalho para influenciar na modificação dos critérios adotados na atual legislação, a fim de se apossar exclusivamente dos royalties referentes às reservas do ‘pré-sal’.

     

    05-09-2008 00:00:00

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  • O petróleo do pré-sal e a ‘guerra’ pelos royalties

     

    Nos últimos dias, o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada ‘camada de pré-sal’.

    Neste ponto, não está em discussão que a União é titular dos recursos naturais da plataforma continental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição), como disse o presidente Lula ao afirmar que ‘o petróleo não é do governo do Estado do Rio de Janeiro. Não é da Petrobras, é do povo brasileiro e precisamos discutir o destino deste petróleo’ (Tribuna da Imprensa, 13/08/08, p. 08).

    Até o ex-presidente José Sarney se vestiu de verde e amarelo diante do petróleo (que ainda não se sabe quando e como será explorado) e manifestou que ‘outra coisa que tem de ser mexida diante da nova situação são os ‘royalties’, cuja lei foi promulgada durante o meu governo. Se nacional é a riqueza, nacional tem de ser sua distribuição’ (JB, 15/08/08, p. A 9).

    Não se discute a necessidade de distribuição da riqueza nacional, principalmente entre os brasileiros das regiões mais pobres. Porém, outra coisa é querer subverter o justo motivo que levou à inclusão dos ‘royalties’ do petróleo e da energia elétrica na Constituição de 1988 (artigo 20, § 1º).

    Os referidos ‘royalties’ foram criados, principalmente, para compensar a perda que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas suas remessas para outros entes da Federação (artigo 155, II, § 2º, X, ‘b’ da Constituição).

    Com efeito, os ‘royalties’ pertencem aos Estados-membros e aos municípios onde são exploradas estas fontes de energia, porque é em seus territórios que ocorre uma série de degradações à população (que vão da perda da receita tributária até danos ambientais e sociais inerentes à atividade), o que não acontece em outros locais.

    A propósito, nem o Tribunal de Contas da União tem o poder de fiscalizar aquelas verbas, como decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº. 24.312.

    Portanto, a tentativa de retirar ou restringir as receitas dos ‘royalties’, mesmo que para reparti-los com outros Estados e Municípios não produtores de petróleo, ainda que mediante proposta de emenda constitucional visando eventual Reforma Tributária, constituir-se-á flagrante agressão à própria Federação brasileira, o que é proibido por se tratar de ‘cláusula pétrea’ (artigo 60, § 4º, I, da Constituição).

    Neste momento, o que se espera é que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, se apresente para defender com convicção e veemência os interesses de seu povo para fazer frente ao governador de São Paulo, que criou grupo de trabalho para influenciar na modificação dos critérios adotados na atual legislação, a fim de se apossar exclusivamente dos royalties referentes às reservas do ‘pré-sal’.

     

    05-09-2008 00:00:00

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    Nos últimos dias, o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada ‘camada de pré-sal’.

    Neste ponto, não está em discussão que a União é titular dos recursos naturais da plataforma continental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição), como disse o presidente Lula ao afirmar que ‘o petróleo não é do governo do Estado do Rio de Janeiro. Não é da Petrobras, é do povo brasileiro e precisamos discutir o destino deste petróleo’ (Tribuna da Imprensa, 13/08/08, p. 08).

    Até o ex-presidente José Sarney se vestiu de verde e amarelo diante do petróleo (que ainda não se sabe quando e como será explorado) e manifestou que ‘outra coisa que tem de ser mexida diante da nova situação são os ‘royalties’, cuja lei foi promulgada durante o meu governo. Se nacional é a riqueza, nacional tem de ser sua distribuição’ (JB, 15/08/08, p. A 9).

    Não se discute a necessidade de distribuição da riqueza nacional, principalmente entre os brasileiros das regiões mais pobres. Porém, outra coisa é querer subverter o justo motivo que levou à inclusão dos ‘royalties’ do petróleo e da energia elétrica na Constituição de 1988 (artigo 20, § 1º).

    Os referidos ‘royalties’ foram criados, principalmente, para compensar a perda que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas suas remessas para outros entes da Federação (artigo 155, II, § 2º, X, ‘b’ da Constituição).

    Com efeito, os ‘royalties’ pertencem aos Estados-membros e aos municípios onde são exploradas estas fontes de energia, porque é em seus territórios que ocorre uma série de degradações à população (que vão da perda da receita tributária até danos ambientais e sociais inerentes à atividade), o que não acontece em outros locais.

    A propósito, nem o Tribunal de Contas da União tem o poder de fiscalizar aquelas verbas, como decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº. 24.312.

    Portanto, a tentativa de retirar ou restringir as receitas dos ‘royalties’, mesmo que para reparti-los com outros Estados e Municípios não produtores de petróleo, ainda que mediante proposta de emenda constitucional visando eventual Reforma Tributária, constituir-se-á flagrante agressão à própria Federação brasileira, o que é proibido por se tratar de ‘cláusula pétrea’ (artigo 60, § 4º, I, da Constituição).

    Neste momento, o que se espera é que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, se apresente para defender com convicção e veemência os interesses de seu povo para fazer frente ao governador de São Paulo, que criou grupo de trabalho para influenciar na modificação dos critérios adotados na atual legislação, a fim de se apossar exclusivamente dos royalties referentes às reservas do ‘pré-sal’.

     

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    Nos últimos dias, o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada ‘camada de pré-sal’.

    Neste ponto, não está em discussão que a União é titular dos recursos naturais da plataforma continental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição), como disse o presidente Lula ao afirmar que ‘o petróleo não é do governo do Estado do Rio de Janeiro. Não é da Petrobras, é do povo brasileiro e precisamos discutir o destino deste petróleo’ (Tribuna da Imprensa, 13/08/08, p. 08).

    Até o ex-presidente José Sarney se vestiu de verde e amarelo diante do petróleo (que ainda não se sabe quando e como será explorado) e manifestou que ‘outra coisa que tem de ser mexida diante da nova situação são os ‘royalties’, cuja lei foi promulgada durante o meu governo. Se nacional é a riqueza, nacional tem de ser sua distribuição’ (JB, 15/08/08, p. A 9).

    Não se discute a necessidade de distribuição da riqueza nacional, principalmente entre os brasileiros das regiões mais pobres. Porém, outra coisa é querer subverter o justo motivo que levou à inclusão dos ‘royalties’ do petróleo e da energia elétrica na Constituição de 1988 (artigo 20, § 1º).

    Os referidos ‘royalties’ foram criados, principalmente, para compensar a perda que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas suas remessas para outros entes da Federação (artigo 155, II, § 2º, X, ‘b’ da Constituição).

    Com efeito, os ‘royalties’ pertencem aos Estados-membros e aos municípios onde são exploradas estas fontes de energia, porque é em seus territórios que ocorre uma série de degradações à população (que vão da perda da receita tributária até danos ambientais e sociais inerentes à atividade), o que não acontece em outros locais.

    A propósito, nem o Tribunal de Contas da União tem o poder de fiscalizar aquelas verbas, como decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº. 24.312.

    Portanto, a tentativa de retirar ou restringir as receitas dos ‘royalties’, mesmo que para reparti-los com outros Estados e Municípios não produtores de petróleo, ainda que mediante proposta de emenda constitucional visando eventual Reforma Tributária, constituir-se-á flagrante agressão à própria Federação brasileira, o que é proibido por se tratar de ‘cláusula pétrea’ (artigo 60, § 4º, I, da Constituição).

    Neste momento, o que se espera é que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, se apresente para defender com convicção e veemência os interesses de seu povo para fazer frente ao governador de São Paulo, que criou grupo de trabalho para influenciar na modificação dos critérios adotados na atual legislação, a fim de se apossar exclusivamente dos royalties referentes às reservas do ‘pré-sal’.

     

    05-09-2008 00:00:00

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